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Data: 02/05/2007 Hora: 21:09:54
CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO POR DOENÇA PROFISSIONAL
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da .... Vara do Trabalho de .............

Processo n. ...............
Contestação

NOME DA EMPRESA, já qualificada na inicial, por seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar sua CONTESTAÇÃO à reclamação trabalhista que lhe move ....................., pelas seguintes razões e fundamentos a seguir expostos:
O reclamante, sob alegações constantes da inicial, pleiteia, Reintegração ao emprego e na impossibilidade, sua conversão em indenização com o pagamento de salários referentes ao período da estabilidade mais os consectários legais, diferenças no recolhimento do FGTS de todo o período, juros e correção na forma da lei.

I) Da Estabilidade Provisória do art. 118 da Lei n. 8.213/91- Fato impeditivo ao direito do Autor- O benefício recebido pelo Reclamante foi deferido pelo INSS como Auxílio-Doença Previdenciário (cód.31).

1- Com efeito, alega o reclamante que no dia ......... teve lesionado o seu cotovelo esquerdo.


2- Imediatamente foi atendido pela reclamada que emitiu a CAT em ............ para que o reclamante ficasse afastado pelo INSS.

3- E alega a inicial que “Assim, desde a data do acidente do trabalho em ........... e, com posterior encaminhamento ao INSS para o percebimento do auxílio-doença acidentário, RECEBEU BENEFÍCIO POR ..... ANOS, ATÉ A DATA DE ..........., ONDE TEVE CESSADO O SEU BENEFÍCIO.”

4- O reclamante tenta induzir o MM. Juízo a erro, posto que narra os fatos ocorridos como se tivesse existido apenas um pedido de benefício. Ocorre, Excelência, que é totalmente INVERÍDICA tal afirmação o que pode ser comprovado pela simples análise da documentação acostada aos autos.

5- Veja-se, que conforme resposta do INSS datada de ............, que ora juntamos, está claramente afirmado que desde ........... o reclamante vem recebendo o auxílio-doença previdenciário (código 31) sendo que obteve alta em ............., documento ora juntado aos autos. Diz o citado documento:

“ Consultando os nossos sistemas informatizados, verificamos que há dois benefícios que foram concedidos em data mais recente:

a) Benefício n. ..................., espécie auxílio-doença por acidente do trabalho que foi requerido e concedido em ... e cessado em ...........;



b) Benefício n. ................, espécie auxílio-doença previdenciário, com requerido e concedido em ............, que
atualmente encontra-se ativo, com data prevista para cessar em ...........” (grifo nosso)

6- Ou seja, o INSS ao diagnosticar o requerimento de benefício do reclamante em ............ entendeu que o seu problema não guardava nexo causal com o trabalho realizado na reclamada, posto que foi diagnosticado que o reclamante sofria naquela época de problemas psicológicos.

7- O professor Sebastião Geraldo de Oliveira nos ensina que :
“A emissão da CAT não significa automaticamente que houve confissão da empresa quanto à ocorrência de acidente do trabalho, porquanto a caracterização oficial do infortúnio é feita pela Previdência Social, depois de comprovar o liame causal entre o acidente e o trabalho exercido.”
(Indenizações por Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, pág. 58, ed. LTR).

8- Como se pode notar, o acidente ou doença comunicado pela empresa pode ser ou não caracterizado tecnicamente como acidente do trabalho. Ocorre, que é o INSS quem faz essa averiguação sobre o nexo de causalidade.

9- “In casu”, o INSS reconheceu que o reclamante fazia jus ao auxílio-doença previdenciário ( cód. 31) conforme comprovam os documentos juntados aos autos. Sendo que, a estabilidade do auxílio-doença acidentário que foi cessado em ............ perdurou até ......... conforme estabelece o art. 118 da Lei n. 8213/91.

10- Ora, analisando-se a legislação verifica-se que o INSS concede o auxílio-doença previdenciário nos casos de doença degenerativa, sem nexo causal com o trabalho. Note-se ainda, que em nenhum momento o reclamante junta aos autos o seu recurso administrativo contra o enquadramento do INSS, presumindo-se que concordou com o diagnóstico final da Autarquia.

11- Dessa forma, está absolutamente comprovado que o reclamante recebia o auxílio-doença previdenciário (código 31), portanto, sem nexo causal com o trabalho realizado na reclamada, não havendo que se falar na estabilidade provisória do art. 118 da Lei 8.213/92 que prescreve claramente que terá estabilidade de um ano quando cessado o “auxílio doença acidentário”que é o de código 91 para a Autarquia.

12- Sobre o Auxílio-doença previdenciário nos ensina o professor Miguel Horvath que:
“A concessão do auxílio-doença gera o direito subjetivo à percepção da prestação previdenciária na modalidade serviço, a saber: processo de reabilitação profissional e tratamento médico às expensas da Previdência Social”.

13- Importante ressaltar, que o INSS deu alta sem restrições ao reclamante, ou seja, desde .............. está apto ao trabalho.

14- Vale lembrar, que o reclamante não fez qualquer ressalva específica sobre o seu alegado direito à estabilidade provisória no ato da homologação da sua rescisão no qual foi assistido pela sua Entidade Sindical, conforme comprova o Termo de Rescisão juntado aos autos.

15- Nossos tribunais vem decidindo que:


“ Acidente do Trabalho- Estabilidade provisória- inexistência de ressalvas no TRCT- Renúncia.
Se o autor, à época de sua dispensa, detinha estabilidade provisória por ter sofrido acidente do trabalho, porém não opõe qualquer ressalva no termo de rescisão contratual homologado pelo Sindicato da Categoria, recebendo suas verbas rescisórias, pratica ato incompatível com a pretensão requerida, visto que nada o impedia de insurgir-se durante a homologação contra sua dispensa, invocando sua estabilidade.
( TRT 24ª Reg.- Ac. 01449/98- RO 419/98- Rel. Juiz David Balaniúc Júnior, DJ MS 10/08/1998, pg. 49)

16- Dessa forma, improcedem os pedidos de números “1” e “2” pelas razões acima expostas.

II) Da Estabilidade Convencional- Do valor pago referente a 30 dias do salário do reclamante em razão da estabilidade prevista na Convenção Coletiva.

17- Ocorre, que o reclamante parece que “esqueceu” de mencionar que recebeu o valor referente à indenização pela estabilidade convencional da sua categoria que é o .............

18- Posto que na cláusula .... da Convenção Coletiva da categoria está previsto que:
Cláusula ....- GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO DO SERVIÇO POR DOENÇA

O empregado afastado do serviço por doença, percebendo o benefício previdenciário, terá garantido emprego ou indenização a partir da alta, por um período igual ao do afastamento, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.

19- Pois bem. Veja Vossa Excelência, que a reclamada ciosa da sua conduta de respeito aos direitos do reclamante pagou a indenização de 30 (trinta) dias do valor referente ao seu salário conforme está discriminado Termo de Rescisão Contratual Complementar que está juntado aos autos, em respeito ao que estabelece a citada cláusula.

20- Dessa forma, totalmente falaciosa a afirmação do reclamante no sentido de que nada recebeu a título de indenização.

21- Alega ainda, que foi dispensado por ter processado a empresa por danos morais e lucros cessantes, cujo laudo médico realizado pelo perito nomeado, confirmou as afirmações do reclamante.

22- Em primeiro lugar, a demissão do reclamante e de outros empregados foi por motivo de ordem econômica da reclamada não havendo nenhum motivo pessoal contra o reclamante, mesmo porque o direito de ação é garantido constitucionalmente.

23- Também, totalmente irreal tais afirmações, posto que conforme comprova o documento que ora juntamos que é a nossa manifestação ao laudo pericial, o sr. Perito na realidade conclui que:

O reclamante não tem atualmente o problema no cotovelo esquerdo.
A reclamada tomou todas as providências legais e médicas para recuperar o obreiro.

24- Alega o reclamante que está recorrendo ao INSS pedindo a reconsideração do benefício “ aguardando resposta”.


25- Ocorre que, não há nos autos nenhuma prova do seu recurso e da sua irresignação com a decisão de alta dada pelo médico-perito da Autarquia. Ora, se está recorrendo, onde está a cópia da petição de seu recurso?

26- Alega também, que a lesão no cotovelo esquerdo, aquela que o perito afirmou que o reclamante não tem atualmente, ocasionou “ problema de depressão no reclamante devido a sua incapacidade de trabalho e atividades de lazer e esportes...”

27- Parece-nos que o reclamante muda a sua versão a seu bel prazer, posto que disse o obreiro ao sr. Perito que “dirige o seu carro sem equipamento especial” e que nunca “praticou esportes”.

28- Ora, é inevitável a pergunta: Se o reclamante nunca se interessou por praticar esportes (conforme afirmação sua) como ele pode ter ficado tão depressivo a ponto de tomar calmantes por não poder mais praticar esportes, segundo a inicial?

29- Digna de riso a alegação da inicial de que o problema do reclamante “poderá até mesmo ser percebido através de simples olhar”.

30- Ora, Excelência, o perito relatou no seu laudo que o reclamante está “ corado, nutrido, consciente e lúcido”.

III) Do Pagamento de diferenças do FGTS cumulado com 40% de multa.

31- Pleiteia o reclamante ainda que “ a reclamada deve ser compelida ao recolhimento da diferença de FGTS e conseqüente multa de 40% no período em que o reclamante esteve recebendo o auxílio-doença acidentário ...”

32- Ocorre que, no período no qual o reclamante recebeu o auxílio-doença acidentário foi devidamente recolhido o FGTS conforme comprovam os documentos.

33- Assim, no período compreendido entre ............ até ............. no qual o reclamante recebeu o Auxílio-doença previdenciário não é devido tal depósito de acordo com o que prescreve nossa legislação. Improcede o pedido de número “3”.

IV) Juros e Correção Monetária

34- Nada sendo devido ao reclamante, eis que inexistentes os débitos, não há que se falar em juros e correção monetária, na forma do disposto no art. 59 do CC., subsidiariamente aplicado no processo trabalhista. Improcede o pedido.

V) Descontos Fiscais e Previdenciários

35- Por cautela, pugna a reclamada pela possibilidade de efetuar os descontos previdenciários e fiscais de eventual crédito do reclamante, tendo em vista a legislação em vigor, bem como a jurisprudência:
“ Descontos previdenciários e fiscais. Poderá a reclamada, quando da satisfação do crédito do obreiro, proceder aos descontos fiscais e previdenciários, eis que decorrem de norma legal”
(TRT 02930145085- Ac. 7a T. 65.061/94, Rel. Gualdo Amaury Formica, DOE, 12.01.95, in “Jurisprudência

Paulista”, vol. 02, Luiz Fernando Amorim Robortella, verbete 590, pag. 81, 1995)

No que se refere ao IRRF, de igual sorte, nos termos do Provimento n. 01/93, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o desconto a tal título deve ser efetuado por ocasião da satisfação do débito a ser, eventualmente, pago ao autor.

Nesta mesma linha de sustentação, é uníssona a jurisprudência:
“Crédito trabalhista- Imposto de Renda- recolhimento- obrigação do empregador. 1. A obrigação legal do Juiz do Trabalho é assegurar a retenção do imposto de renda e não determinar o recolhimento do tributo. O devedor do crédito judicial é o empregador. A ele cabe, na condição de fonte pagadora, deduzir a importância devida à Receita Federal, no momento da efetiva satisfação do débito.”
( Ac. Da SDI do TST-mv- REO 38.250/91.5- 4a R- Red. Designado min. Francisco Fausto Paula de Medeiros- j. 17.05.93- interessados: TRT da 4a Região e Hilda Liana de Melo e Silva e outro- DJU I 17.12.93,p. 28,242- ementa oficial, in “Repertório IOB Jurisprudência 2, verbete 8511, 1994)

VI) Da Compensação

36- Porém, se Vossa Excelência, entender que o reclamante tem direito à estabilidade, o que se admita apenas em respeito ao p. da eventualidade, requer-se que seja compensado o valor pago a título de indenização à estabilidade convencional cumulada com o pagamento de salário do mês ................. que o reclamante recebeu normalmente o seu salário sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito.

Ex positis, postula a reclamada a total IMPROCEDÊNCIA da reclamação com a condenação do reclamante nas cominações legais cabíveis. Contudo, caso não seja o entendimento desta Douta Junta, a reclamada, para salvaguarda dos seus direitos, requer o seguinte:

a) que a apuração de toda e qualquer verba se dê em regular execução de sentença;
b) o direito de compensar valores já pagos;
c) o direito de efetuar os descontos fiscais e previdenciários cabíveis;
d) que seja observada a prescrição nos termos do art. 11 da CLT e a do art. 7o., XXIX, alínea ‘’a’’ da CF/88

A reclamada requer que as notificações ou intimações sejam publicadas em nome do outorgado na procuração de fls., a saber:

na hipótese de notificação por Oficial de Justiça ou de eventual notificação postal requer sejam endereçadas para
Para que não persista nenhuma dúvida a respeito, requer ainda, sejam os dados acima anotados na capa do presente processo.
Protesta pela produção de todo o gênero de provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do reclamante, sob pena de confesso (En. 74 do TST), inquirição de testemunhas, juntada de outros documentos, realização de prova pericial, exames, vistorias e quaisquer outras porventura necessárias à plena comprovação dos fatos articulados, sem exclusão de nenhuma que preciso for.

Nestes termos,
Pede deferimento
 
       
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